Situações comuns
- Demissão sem receber todas as verbas da rescisão ou com FGTS não depositado.
- Horas extras, intervalos e trabalho em turnos sem o pagamento correto.
- Insalubridade e periculosidade, comuns na indústria calçadista e química do Vale do Sinos.
- Doenças ligadas ao trabalho, como LER/DORT, e acidentes de trabalho.
- Assédio moral, rescisão indireta e trabalho sem carteira assinada.
Documentos que ajudam
- Carteira de trabalho (física ou digital) e documento com foto.
- Termo de rescisão (TRCT), holerites e extrato do FGTS.
- Cartões-ponto, mensagens, e-mails e nomes de colegas que possam ser testemunhas.
- Atestados, laudos e exames, em caso de doença ou acidente.
Prazo importante
A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos depois da saída do emprego, e só podem ser cobrados os direitos dos últimos 5 anos antes do ajuizamento. Por isso, não convém esperar. Calcule o seu prazo.
Dúvidas comuns
Fui demitido por justa causa. Posso contestar?
Sim. A justa causa exige falta grave e provada. Se não houve, é possível pedir na Justiça a reversão para dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas correspondentes.
Pedi demissão. Tenho algum direito?
Sim: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, além de férias vencidas, se houver. Não há saque do FGTS nem multa de 40%.
Trabalhei sem carteira assinada. E agora?
O vínculo pode ser reconhecido na Justiça com provas como mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas, com o pagamento dos direitos do período.
Prefere falar agora? Mande uma mensagem com um resumo do caso.
