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Advogado Araujo

Direito do Trabalho

Demissão, verbas rescisórias, horas extras, insalubridade, assédio e acidente de trabalho.

Situações comuns

  • Demissão sem receber todas as verbas da rescisão ou com FGTS não depositado.
  • Horas extras, intervalos e trabalho em turnos sem o pagamento correto.
  • Insalubridade e periculosidade, comuns na indústria calçadista e química do Vale do Sinos.
  • Doenças ligadas ao trabalho, como LER/DORT, e acidentes de trabalho.
  • Assédio moral, rescisão indireta e trabalho sem carteira assinada.

Documentos que ajudam

  • Carteira de trabalho (física ou digital) e documento com foto.
  • Termo de rescisão (TRCT), holerites e extrato do FGTS.
  • Cartões-ponto, mensagens, e-mails e nomes de colegas que possam ser testemunhas.
  • Atestados, laudos e exames, em caso de doença ou acidente.

Prazo importante

A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos depois da saída do emprego, e só podem ser cobrados os direitos dos últimos 5 anos antes do ajuizamento. Por isso, não convém esperar. Calcule o seu prazo.

Dúvidas comuns

Fui demitido por justa causa. Posso contestar?

Sim. A justa causa exige falta grave e provada. Se não houve, é possível pedir na Justiça a reversão para dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas correspondentes.

Pedi demissão. Tenho algum direito?

Sim: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, além de férias vencidas, se houver. Não há saque do FGTS nem multa de 40%.

Trabalhei sem carteira assinada. E agora?

O vínculo pode ser reconhecido na Justiça com provas como mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas, com o pagamento dos direitos do período.

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